MGS lança primeiro PDV do ano
O período para adesão dos interessados nessa primeira etapa será de 12 a 22 de maio
Publicado em 11/05/2020 17:50 - Atualizado em 11/05/2020 19:07
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, visando readequar seu quantitativo de pessoal à demanda dos clientes torna público a abertura do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado nº 01/2020.
O PDV é aberto a empregados com mais de um ano de empresa, de Belo Horizonte e outros municípios definidos no Regulamento que pode ser acessado no site www.mgs.srv.br, na aba PDV.
Para participar, é preciso ter ingressado na MGS por meio de processo seletivo público simplificado ou concurso público.
Dentre os benefícios, destacam-se:
· Valor correspondente a 1 (hum) salário de acréscimo, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
· Valor adicional calculado com base no tempo de trabalho dos empregados:
o de 1 a 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,2 (dois décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
o mais de 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,35 (trinta e cinco décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
o adicional proporcional para o ano trabalhado incompleto: empregados com ano incompleto de tempo de trabalho receberão o equivalente ao valor proporcional dos meses (em avos – 1/12 por mês):
* considera-se ano trabalhado o período completo de 12 (doze) meses;
* considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional as admissões ocorridas até o dia 15 (quinze); e
* considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional os desligamentos ocorridos após o dia 15 (quinze);
OBSERVAÇÃO:
Os empregados que forem desligados por meio de PDV receberão as verbas relativas ao salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, gratificação natalina proporcional(13º salário proporcional), bem como chave de conectividade para liberação do saldo da conta do FGTS do empregado.
REGRAS PARA ADESÃO:
Para participar do PDV, o empregado deverá preencher o Termo de Adesão apresentado no Anexo I deste Regulamento e envia-lo, de forma presencial, eletrônica ou via correios com AR, à da MGS, nos seguintes endereços: Avenida Alvares Cabral, 200, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-000, Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF ou eletronicamente através do e-mail pdv@mgs.srv.br, no período de 12/05/2020 à 22/05/2020.
O empregado também poderá realizar o preenchimento do Termo de Adesão no formulário que estará disponível na INTRANET, área do empregado, por meio de registro de login e senha.
O PDV ficará aberto pelo período de 12 meses, a contar da publicação deste Regulamento.
Conheça as regras, benefícios e vantagens no inteiro teor do Programa no site www.mgs.srv.br, na aba PDV.
por ASCOM