MGS e o Programa Empresa Cidadã
Por meio deste Programa, empresas que declaram Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por meio de lucro real, podem se inscrever a fim de proporcionar às empregadas a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
Publicado em 09/02/2017 11:10 - Atualizado em 15/02/2017 13:03
Desde 2013, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. aderiu ao Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal. Por meio deste Programa, empresas que declaram Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por meio de lucro real, podem se inscrever a fim de proporcionar às empregadas a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
As grávidas das empresas inscritas no Empresa Cidadã têm o direito de escolher entre os 120 dias obrigatórios ou os 180 dias (seis meses) para a licença-maternidade. Os valores desses 60 dias a mais são pagos pela empresa – e não pelo INSS como acontece com a licença-maternidade obrigatória – e, posteriormente, são restituídos na forma de desconto no Imposto de Renda a ser pago no ano seguinte, pela empregadora.
A psicóloga Marina Machado, que atua no setor de Admissão e Psicologia da MGS, lembra-se de quando usufruiu do benefício para ficar mais tempo com o filho. “Fiquei muito emocionada. A adesão ao Programa Empresa Cidadã foi um passo muito importante da empresa no reconhecimento das mulheres e no investimento na qualidade de vida e na relação das mães com seus filhos”, ressalta. No caso de Marina, a ampliação da licença para seis meses acabou reduzindo sua angústia, já que tanto sua família quanto a de seu marido são do interior.
A empresa, presente em vários órgãos do Governo de Minas, tem mais da metade de seu efetivo composto pelo sexo feminino (cerca de dez mil mulheres), e atualmente, em torno de 100 encontram-se de licença maternidade – dados de setembro de 2015.
por Comunicação