Inscrições abertas
O PDV é aberto a todos os empregados da MGS que foram admitidos por concurso ou seleção pública
Publicado em 06/01/2021 16:03 - Atualizado em 12/01/2021 16:16
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, com o objetivo de promover e readequar a força de trabalho da MGS à demanda dos clientes, torna pública a abertura do novo Programa de Desligamento Voluntário Incentivado. A adesão pode ser feita até o dia 14 de janeiro.
O PDV lançado é aberto a todos os empregados ocupantes de cargos institucionais do Quadro de Pessoal da MGS, ou seja, por meio de processo seletivo público simplificado ou concurso público, conforme definido no Regulamento que pode ser acessado no site www.mgs.srv.br, na aba PDV.
Dentre os benefícios, de natureza indenizatória, destacam-se:
· Valor correspondente a 3 (três) salários de acréscimo, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
· Valor adicional calculado com base no tempo de trabalho dos empregados:
- de 1 a 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,2 (dois décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
- mais de 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,35 (trinta e cinco décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
- adicional proporcional para o ano trabalhado incompleto: empregados com ano incompleto de tempo de trabalho receberão o equivalente ao valor proporcional dos meses (em avos – 1/12 por mês).
* considera-se ano trabalhado o período completo de 12 (doze) meses;
* considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional as admissões ocorridas até o dia 15 (quinze);
* considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional os desligamentos ocorridos após o dia 15 (quinze);
OBSERVAÇÃO:
Os empregados que forem desligados por meio de PDV receberão as verbas relativas ao salário proporcional, férias vencidas e proporcionais e gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).
A adesão ao PDV não configura direito de desligamento, uma vez que dependerá da disponibilidade financeira da MGS e da avaliação das condições previstas no Regulamento.
REGRAS PARA ADESÃO:
O preenchimento da adesão deve ser feito, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Intranet – Área do Empregado – Minha Área – Aderir ao PDV. Para saber o valor que teria a receber, basta acessar a Área do Empregado – Minha área – Simular PDV.
O Termo de Adesão também pode ser enviado, de forma presencial, eletrônica ou via correios com AR, à da MGS, nos seguintes endereços: Avenida Alvares Cabral, 200, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-000, Coordenadoria de Gente e Gestão – COGEG ou eletronicamente através do e-mail pdv@mgs.srv.br, no período de 07/01/2021 a 14/01/2021. Conheça as regras, benefícios e vantagens no inteiro teor do Programa no site www.mgs.srv.br, na aba PDV.
por Nathalia Bittencourt